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Vale Transporte

Este cartão está vinculado a Empresa, a qual fornece aos seus colaboradores os créditos referentes ao Vale Transporte, garantindo o deslocamento entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho.
O dia-a-dia de sua empresa e de seus colaboradores fica mais fácil com a bilhetagem eletrônica, pois proporciona aos clientes do Vale-Transporte uma administração mais racional do benefício ao mesmo tempo facilita os deslocamentos de seus colaboradores.

Administração: A compra, distribuição de créditos e cadastramento são feitas pela internet, num ambiente seguro e personalizado.

Distribuição: A recarga embarcada elimina a distribuição de passes de papel dentro da empresa proporcionando mais segurança e agilidade para área de recursos humanos. Os valores adquiridos são creditados diretamente no cartão do colaborador dentro do ônibus.

Faça o cadastramento de sua empresa e de seus colaboradores. A emissão da primeira via do cartão é feita sem custo. Para fazer o cadastro clique aqui. Siga os passos a seguir: 1º passo – ler, preencher, imprimir e assinar duas vias do contrato; 2º passo – anexar os documentos solicitados na última página do contrato (cartão de CNPJ e informações sobre os responsáveis pela empresa – RG, e-mail); 3º passo – levar todos os documentos acima solicitados a Central de Atendimento Intermunicipal Fácil ou enviar por email para facilvt@setuf.com.br; OBS: Para retirada dos cartões será necessário comparecer a Central de Atendimento Fácil onde o contrato foi entregue. Poderá retirá-los o responsável autorizado com RG e código de cadastro da Empresa.

Cadastro da empresa: Você deve imprimir e preencher os documentos necessários e lavá-los a Central de Atendimento Fácil. Após o cadastramento a empresa deve aguardar o envio por e-mail do código e senha para acesso a área restrita.

Compra de Vale-Transporte: Após a entrega dos cartões aos seus colaboradores e o seu cadastro concluído, pode-se acessar o SIS e efetuar o pedido de créditos para recarga embarcada nos cartões Vale-Transporte.

Pagamento: O pagamento será via boleto bancário, gerado no próprio site. Após o pagamento do pedido requerido, a liberação dos créditos nos cartões dos colaboradores será feita no prazo de até dois dias úteis da compensação do mesmo.

Carga embarcada: Para efetuar a carga de créditos no cartão Vale-Transporte, basta o colaborador aproximar o seu cartão junto ao validador (equipamento que fica junto à catraca, dentro do ônibus), e automaticamente os créditos que estiverem disponíveis são carregados.

Retirar saldo do Cartão: Se tiver saldo no cartão Vale-Transporte e o ex-funcionário quiser retirá-lo, poderá fazê-lo apenas com autorização da Empresa – se esta assim o permitir. Para isso, é necessário que o ex-funcionário compareça no Setor de Pós-Venda do Passe Rápido com os seguintes documentos:

- Ofício (em papel timbrado, datado, assinado com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa da carteira profissional e com carimbo do CNPJ da Empresa) – constando nome completo e RG da pessoa autorizada, número do cartão VT e nome do funcionário/estagiário cadastrado (obrigatoriamente, o mesmo autorizado), para cancelar o cartão, retirando o saldo remanescente por motivo de rescisão de contrato de trabalho (único motivo que permite este cancelamento). A autorização terá validade por trinta dias conforme data do ofício.
- A carteira de trabalho devidamente preenchida com o desligamento da empresa.
- O cartão VT em perfeitas condições de uso.
- Cópia da rescisão de contrato de trabalho (no caso de estagiário, cópia do contrato com data de término do mesmo), datada, assinada com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa do contrato e com carimbo do CNPJ da Empresa (ou órgão responsável pelo estágio, como por exemplo, estagiários por meio do CIEE, cujo contrato está vinculado ao mesmo).
- Xerox (frente e verso) do RG. Atenção: o cartão será apagado, ficando totalmente desvinculado da Empresa.
- Quando o cartão pertencer a uma Empresa Terceirizada o ofício deverá ser feita pela Empresa a qual o cartão esta vinculado, seguindo todos os requisitos do item " ofício ", o mesmo deverá estar assinado por uma das pessoas autorizadas no sistema da Empresa cadastrada no SETUF.

IMPORTANTE:
(1) O ex-funcionário pode optar pela retirada do saldo em dinheiro, mediante retenção de 5% (cinco por cento) do valor do saldo, conforme autorizado pelo Art. 19 da Instrução Normativa 03/2011 do Deter. Caso o ex-funcionário prefira transferir o saldo total para um cartão Cidadão, cadastrado em seu nome, não sofrerá desconto de 5% (cinco por cento).
(2) A transferência para um cartão Cidadão será liberadano dia útil seguinte à solicitação e entrega de toda documentação exigida, no SETUF/Fácil.
(3) O saque em dinheiro será liberado conforme agendamento, se possível no dia útil seguinte à solicitação no SETUF/Fácil, condicionado ao limite de 10 (dez) atendimentos por dia e disponibilidade de recursos para pagamento no momento do saque, sempre após às 12h de cada dia. Não havendo disponibilidade financeira no dia agendado, será agendada nova datapara a restituição solicitada.

CONTATOS PASSE RÁPIDO / FÁCIL

Passe Rápido (Municipal)

Contato acesso aqui

Fácil (Intermunicipal)

+55 (48) 3251 4114


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