O Sr. ou Sra. deverá acessar o site www.setuf.com.br na área do sistema intermunicipal - Fácil. 1º passo – LER, PREENCHER, IMPRIMIR, assinar duas vias do contrato, baixe aqui; 2º passo – anexar os documentos solicitados na última página do contrato (cartão de CNPJ, e informações sobre os responsáveis pela empresa – RG, CPF e assinatura) 3º passo – levar todos os documentos acima solicitados a Central de Atendimento Intermunicipal Fácil. Será encaminhado por email o código e senha de acesso ao sistema, ir na opção funcionário/adicionar.
Após a entrega da documentação (contrato e demais documentos) serão gerados código e senha para acesso ao portal de vendas de créditos eletrônicos (SIS). De posse dos cartões, juntamente com código e senha, será possível fazer pedido de créditos eletrônicos para os cartões Vale-transporte. A empresa irá fazer o pedido de crédito eletrônico, imprimir e pagar o boleto bancário (em qualquer agência bancária e/ou casa lotérica) e aguardar o prazo de até 48 horas úteis para que os créditos estejam disponíveis nos validadores dos ônibus (recarga embarcada).
A 1ª via dos cartões Vale-transporte é cedida através de contrato de comodato (concessão de uso), ou seja, sem custo para o empregado ou empregador. Em caso de perda, roubo, extravio ou dano em decorrência de mau uso do cartão Vale-transporte, será cobrada uma taxa de R$ 13,35
I – imediatamente, nas aquisições feitas nos postos de venda e na modalidade de “recarga direta”; II – em até 01 (um) dia útil, através da “recarga embarcada” nos validadores dos ônibus ou bloqueios, nas aquisições feitas em lotes, com pagamento feito direto na Central de Atendimento Intermunicipal Fácil mediante dinheiro ou depósito disponível com liberação confirmada dos valores até as 16h30min; III – em até 02 (dois) dias úteis, através da recarga embarcada, nas aquisições feitas em lotes, através da internet ou com emissão de boletos bancários, após a confirmação da liberação dos valores. Observação: Não ocorrendo à recarga embarcada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, os créditos estarão disponíveis para uso do empregador, observadas as disposições do art. 19.
Para solicitar código e senha a empresa deverá enviar e-mail para facilvt@setuf.com.br informando o código e nome da Empresa.
O recibo pode ser tirado no site do SETUF após ser feito o pagamento através do código e senha da Empresa e ficará disponível por trinta dias, após este período somente no SETUF.
A empresa deverá enviar e-mail para facilvt@setuf.com.br informando a quantidade de cartões adicionais que necessita por categoria (Biguaçu, Jotur ou Estrela).
Os cartões Vale-transporte não podem ficar mais de 90 dias sem utilização.
O usuário deverá comunicar a empresa sobre a danificação ou o extravio do cartão eletrônico para seu bloqueio
ou restrição de uso. A empresa deverá enviar um e-mail para b>facilbloqueio@setuf.com.br, solicitando o bloqueio
e a emissão da 2ª via do cartão. O email deverá conter as seguintes informações: Nome completo do usuário, do
colaborador autorizado a fazer retirada, RG e o número do cartão para o qual será preparada a segunda via.
O usuário deverá ir até ao Setuf, no dia seguinte ao bloqueio a partir das 12:00h, com uma autorização da
empresa para retirar este cartão e recuperar os créditos existentes. O bloqueio do cartão produzirá efeito
somente após a atualização do sistema que deverá ocorrer até as 24h do dia em que for inserido na lista de
cartões com restrição; Será creditado na próxima via do cartão, os créditos no valor do saldo apurado após o processamento do
movimento do dia anterior, ficando isento o Administrador do SBE da restituição dos créditos utilizados
até às 24h do dia em que se deu o bloqueio do cartão.
A carga permanecerá habilitada por um período de 40 dias. Se o colaborador, durante esse período, não receber a carga a bordo dos ônibus, a mesma será transferida para a “bolsa” da empresa.
A empresa deverá enviar e-mail para facilrecarga@setuf.com.br informando razão social, código da empresa no SETUF-Facil e número de CNPJ. Após 5 dias úteis a empresa será informada dos valores disponíveis em "bolsa". OBS: Recebido e-mail com os valores, a empresa deverá gerar um pedido e enviar um e-mail para facilrecarga@setuf.com.br para que o pedido seja habilitado.
A empresa deverá enviar e-mail para facilvt@setuf.com.br ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento FÁCIL – SAF (48)3251.4127, fornecer o número do cartão, para que o problema possa ser identificado.
A empresa deverá entregar no SETUF um ofício assinado e reconhecido firma pelo Diretor da Empresa fazendo a solicitação do mesmo, junto com a cópia do CNPJ.
A empresa deverá enviar e-mail para facilvt@setuf.com.br fornecendo os dados (razão social e número de CNPJ) da empresa e informar o motivo do destrato. A Central de Atendimento Intermunicipal FÁCIL cuidará de instruir sobre os procedimentos a serem realizados.
A empresa deverá entrar no site do SETUF com código e senha ir em alterar dados cadastrais
Enquanto os passes forem aceitos nos ônibus continue utilizando-os normalmente. A troca dos passes do Vale Transporte deverá ser feita somente pela empresa, acompanhada do recibo de compra na Central de Atendimento Intermunicipal.
Sim, para adquirir créditos para as empresas Biguaçu ,Jotur e Estrela Intermunicipal, você deve fazer um novo cadastro. Para fazer o cadastro, clique aqui.
Sim, agora você pode ter mais controle na distribuição de créditos Vale Transporte para os seus funcionários. Através do contrato de serviço você visualiza via Internet, no SIS, os saldos dos cartões ativos atualizados até o último processamento das utilizações no sistema, assim poderão ser carregados apenas com o necessário para o deslocamento do funcionário no período determinado. Para ter acesso a essa vantagem contrate nossos serviços por meio do contrato que está disponível virtualmente dentro da conta Vale Transporte (empresa) em nosso site clique aqui, utilizando código e senha para acessar. Este contrato deve ser impresso e entregue na sede do SETUF - Fácil (intermunicipal) para efetivar a contratação. Após efetivação de contrato, sua empresa terá permissão de gerar pedidos de saldos de cartões cujo a validade do serviço é de 30 dias corridos. 7 (sete) dias antes do términio da validade, você poderá gerar um novo pedido de serviço. Desta forma, segue sucessivamente a regra para os meses seguintes.
Você poderá solicitar cartões reservas quando todos os cartões solicitados inicialmente, estiverem renomeados para seus colaboradores. A empresa poderá solicitar cartões reservas até o limite de 5% do total de cartões ativos. Para solicitar, você deverá enviar um e-mail para facilvt@setuf.com.br informando a quantidade de cartões necessários. Os cartões estarão disponíveis após 48 h úteis para retirada na Central de Atendimento Intermunicipal Fácil. Os cartões serão entregues apenas para os funcionários que estiverem cadastrados no SIS como autorizados.